ESCRITURA DE UNIAO ESTAVEL
(REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL)
(ESTADO DA BAHIA)
(COMARCA)
(MUNICÍPIO)
(TABELIONATO DE NOTAS)
LIVRO (número) FOLHA (número)
ATO NOTARIAL (número). Saibam quantos esta escritura pública DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL virem que em (data), neste Tabelionato de Notas de (Unidade de Serviço), localizado (endereço), compareceram: doravante denominados como COMPANHEIROS, JOÃO, (nacionalidade), (profissão), (estado civil), portador da Cédula de Identidade RG (número) – órgão expedidor, inscrito no CPF/MF sob o (número), residente e domiciliado no (endereço); e MARIA, (nacionalidade), (profissão), (estado civil), portadora da Cédula de Identidade RG (número) – órgão expedidor, inscrita no CPF/MF sob o n. (numero), residente e domiciliada no (endereço). A identificação dos companheiros e verificação de suas capacidades para a prática do presente ato foi feita mediante análise dos documentos originais apresentados. Pela presente escritura os COMPANHEIROS, pretendendo estipular união estável entre si, com validade e eficácia, a partir desta data, ou seja, (data), com fulcro na faculdade que lhes confere o Código Civil, nos artigos 1.723 a 1.726, com fundamento no § 3º, do artigo 226, da Constituição Federal, declararam, perante mim, assumindo a responsabilidade civil e criminal, sob as penas da lei e livres de qualquer coação, induzimento ou sugestão de quem quer que seja, o quanto segue: os COMPANHEIROS declararam não existir entre eles qualquer dos impedimentos do art. 1.521, do Código Civil; as relações entre os COMPANHEIROS obedecerão aos deveres de lealdade, respeito e assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos; os COMPANHEIROS reservam para si o direito de ter a inclusão do patronímico de um e outro companheiro, sem prejuízo dos apelidos próprios, conforme o § 2º, do artigo 57, da Lei n. 6.015/73; o regime de bens que regerá as relações patrimoniais