escolas penais
EVOLUÇÃO DA DOGMÁTICA PENAL
EXISTE UMA CIÊNCIA DO DIREITO PENAL?
Nem todo comportamento criminoso pode ser mapeado por uma ciência criminal. A ciência penal enxerga o homem como um ser previsível, e que há um tratamento uniforme e sem exceção. Mas não pode ser visto dessa maneira, pois o comportamento humano não pode ser explicado totalmente pela ciência, tendo muito a desvendar já que as reações e pensamentos não podem ser contidos em um método cientifico estreito. A Ciência Penal não surgiu em um único momento, mas fruto de muito estudo de fatores e circunstâncias e tem o propósito de minimizar o fenômeno de criminalidade, mantendo-a a níveis aceitáveis. Para compreender melhor a evolução da Ciência Penal se faz necessário citar alguns autores que tiveram influência reconhecida.
JOHN HOWARD E O THE STATE OF PRISONS
Um inglês que foi prisioneiro na França e viajou pela Europa descrevendo o estado de conservação de presídios e manicômios e o modo de tratamento dos internos, bem como o regime disciplinar empregado e fez crítica ao descaso com a saúde, alimentação e convívio dos presos.
BENTHAN E O FUNDAMENTO UTILITARISTA DA PENA
Preocupou-se com a fundamentação da pena e expôs a relação entre a função da pena e a consequência da ação. Pois no que se tratar de prisão, o homem governa suas ações por um cálculo e consegue ver uma consequência negativa para seus atos. Se o peso negativo for maior que o positivo é natural para o homem sensato afastar-se da pratica de um crime.
BECCARIA E DOS DELITOS E DAS PENAS
Beccaria afirma que a pena é fruto do contrato social sem que exista um estado natural. Para ele a certeza de um castigo causa um receio e o meio mais seguro e difícil de prevenir delitos é aperfeiçoar a educação.