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INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA
Pela presente instrumento particular de compromisso de compra e venda de (01) um TERRENODE, de lado como:
VENDEDOR: VONILSON F. SILVA, brasileiro, maior, portador do RG 24.815.640-8 e do CPF 166.784.588-46, residente e domiciliado na AV. Dom Pedro de Alcântara, 130 – bairro Vila São Pedro, cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.
COMPRADOR: FABIANO DE OLIVEIRA AMARAL, brasileiro portador do RG 26.164.002-1 e do CPF 300.088.438-64, residente e domiciliado na Rua da Prosperidade, 26 – bairro Vila São Pedro, cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.
Tem entre si justo e contratado, o que expõe nas seguintes cláusulas e condições que mutuamente aceitam e outorgam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O promitente vendedor é vendedor, e detentor dos direitos e obrigações de uma parte ideal de um TERRENO de aproximadamente 5 X 25 localizado na Travessa Rua Severo de Sousa, bairro Jd. Palermo 3, Cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.
CLÁUSULA SEGUNDA:
Do preço e das condições, o preço certo e ajustado da presente transação é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), pagos da seguinte forma:
R$ 8.000,00 - Pago em dinheiros
R$ 7.000,00 – Veiculo
Segue;
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CLÁUSULA TERCEIRA:
Os impostos causados e as taxas incidentes sobre o imóvel objeto deste instrumento, de ora em diante será de inteira responsabilidade do COMPRADOR, sendo que os impostos e taxas incidentes até este momento são de inteira responsabilidade do VENDEDOR, que deverá apresentar ao COMPRADOR, os devidos comprovantes de liquidação provando que o imóvel objeto deste instrumento esteja livre e desembaraçado de qualquer ônus.
CLÁSULA QUARTA:
As despesas com transferência emolumentos registros de contra e de escritura do imóvel objeto deste instrumento correrá por conta do COMPRADOR.
CLÁSULA QUINTA:
A presente venda é pactuada em caráter