Esclarecimentos sobre a EC nº 70
Promulgada no plenário do Senado Federal no dia 29 de março, a Emenda Constitucional 70/2012 tem sido foco de debates e polêmicas acerca do seu conteúdo e abrangência. Originalmente apresentada na Câmara dos Deputados como Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 270, em 2008, e depois conhecida como PEC 5/12, no Senado Federal, a Emenda concede integralidade e paridade aos servidores públicos aposentados por invalidez permanente.
Entretanto é necessário esclarecer que, apesar de a paridade ser estendida a todos os servidores aposentados por invalidez, a integralidade atinge apenas àqueles cuja invalidez permanente seja decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doenças graves, contagiosas ou incuráveis, previstas na Lei dos Servidores Públicos Federais (8.112/90) ou na Lei que prevê isenção do IR a aposentados (7.713/88).
Lei 8.112/90:
"Art. 186. O servidor será aposentado: (Vide art. 40 da Constituição )
§ 1o Consideram-se doenças graves, contagiosas ou incuráveis, a que se refere o inciso I deste artigo, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - AIDS, e outras que a lei indicar, com base na medicina especializada."
7.713/88:
"Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguinte rendimentos percebidos por pessoas físicas:
XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave,