ESCLARECIMENTOS SOBRE AS A ES DA URV
10/10/2013 at 15:46 2 comentários
Em 26 de setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou por unanimidade de votos (nove votos a zero), o pagamento das perdas salariais de servidores públicos estaduais e municipais que tiveram os vencimentos convertidos por meio de lei estadual na mudança do cruzeiro real para a Unidade Real de Valor (URV), instituída em 1994 como forma de transição para o real.
O Estado de São Paulo não fez a conversão dos salários de seus servidores em URV, como determinava a Lei Federal nº 8.880/94, fazendo a conversão direta dos salários para o Real em 01/07/1994.
Em virtude da falta de conversão dos salários em URV para depois passar para Real, os servidores do Estado de São Paulo tiveram perdas salariais, que, no caso do magistério, foram calculadas em 17,74%.
Isso porque, no período compreendido entre 01/03 a 30/06/1994 (período em que os salários deveriam ter sido convertidos em URV), apesar dos reajustes concedidos em Cruzeiros Reais, os integrantes do magistério tiveram seus salários reduzidos, diante da inflação galopante da época.
A APEOESP, desde o ano de 2010, vem ingressando com inúmeras ações para os seus associados para buscar o pagamento da perda de 17,74%.
A decisão do STF pôs fim a inúmeras discussões que eram travadas nos processos, como por exemplo, a aplicação obrigatória da Lei Federal n° 8.880/94 e a compensação da perda salarial sofrida com os reajustes posteriores.
O associado que já tem ação em andamento, deve aguardar o desfecho final do processo, para fins de incorporação da perda nos seus salários e pagamento das diferenças atrasadas (poderão ser cobradas as parcelas vencidas nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação e as vincendas no decorrer do processo).
Já os filiados que ainda não ingressaram com a ação, devem procurar o departamento jurídico da APEOESP mais próximo para ingressar com a ação, de forma a pleitear a perda salarial decorrente da falta de