Com relação às excludentes de responsabilidade extracontratual ou aquiliana, pode-se dizer que:
TC 046.131/2012-4 [Apenso: TC 018.829/2012-0]
Natureza: Relatório de Auditoria
Órgão: Tribunal Superior Eleitoral
Interessados: Tribunais Regionais Eleitorais.
Advogado constituído nos autos: não há.
SUMÁRIO: AUDITORIA. RECONHECIMENTO DE PASSIVOS DE PESSOAL COM URV, ATS, PAE E VPNI. DIVERGÊNCIA NA APLICAÇÃO DE CRITÉRIOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. RISCOS IDENTIFICADOS EM OUTRAS AUDITORIAS. CORREÇÃO DOS VALORES. MANUTENÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR PARA O TRE/RR. REVOGAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR PARA OS DEMAIS TREs. COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR COM CRÉDITOS A RECEBER. APLICAÇÃO DA SÚMULA-TCU 249. LEVANTAMENTO DE SOBRESTAMENTOS. DESAPENSAMENTO. CIÊNCIA.
Relatório
Trata-se de auditoria determinada pelo acórdão 3414/2012-TCU-Plenário, realizada de 4/2/2013 a 22/3/2013 e de 27/5/2013 a 2/10/2013, com o objetivo de verificar se os passivos de pessoal da justiça eleitoral estão sendo quantificados e pagos em conformidade com a legislação pertinente e com a jurisprudência desta Corte de Contas.
2. Neste momento processual, cuida-se da análise das respostas às oitivas dos Desembargadores Presidentes dos tribunais regionais eleitorais.
3. Adoto como relatório, com os ajustes pertinentes, a instrução da unidade técnica (peça 491):
“INTRODUÇÃO
Trata-se da análise das oitivas realizadas junto aos Desembargadores Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE) do AC; AL; AM; AP; BA; CE; DF; ES; GO; MA; MG; MS; MT; PA; PB; PE; PI; PR; RJ; RN; RO; RR; RS; SC; SE; SP; e TO; determinadas pelo Ministro‑Relator, em despacho de 19/11/2013 (peça 371).
HISTÓRICO
Durante o exercício de 2010 identificou-se, em processos de contas, a existência de passivos trabalhistas devidos a magistrados e servidores do Poder Judiciário Federal em montantes substanciais, correspondendo, em alguns casos, a mais da metade da dotação orçamentária desses órgãos.
Os principais passivos identificados foram os relativos à Parcela Autônoma de Equivalência