DECISÃO STF
Ementa e Acórdão
Inteiro Teor do Acórdão - Página 1 de 90
26/09/2013
PLENÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO 561.836 RIO GRANDE DO NORTE
RELATOR
RECTE.(S)
PROC.(A/S)(ES)
RECDO.(A/S)
ADV.(A/S)
INTDO.(A/S)
ADV.(A/S)
INTDO.(A/S)
ADV.(A/S)
INTDO.(A/S)
ADV.(A/S)
INTDO.(A/S)
ADV.(A/S)
INTDO.(A/S)
ADV.(A/S)
AM. CURIAE.
PROC.(A/S)(ES)
INTDO.(A/S)
ADV.(A/S)
AM. CURIAE.
ADV.(A/S)
AM. CURIAE.
PROC.(A/S)(ES)
: MIN. LUIZ FUX
: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
: PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE
: MARIA LUZINETE MARINHO
: WALDEIR DANTAS E OUTRO(A/S)
: SINJUSC - SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER
JUDICIÁRIO DE SANTA CATARINA.
: PEDRO MAURÍCIO PITA MACHADO E OUTRO(A/S)
: SINDIFERN - SINDICATO DOS AUDITORES FISCAIS
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
: FÁBIO LUIZ MONTE DE HOLANDA E OUTRO(A/S)
: ASSOCIAÇÃO DOS PENSIONISTAS DO INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO APIPREM
: RAFAEL JONATAN MARCATTO E OUTRO(A/S)
: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA
JUSTIÇA DO TRABALHO - ANAMATRA
: ALBERTO PAVIE RIBEIRO E OUTRO(A/S)
: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEMBROS DO
MINISTÉRIO PÚBLICO - CONAMP
: ARISTIDES
JUNQUEIRA
ALVARENGA
E
OUTRO(A/S)
: MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
: PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE BELO
HORIZONTE
: UNIÃO
: ADVOGADO -GERAL DA UNIÃO
: ASSOCIAÇÃO
PIAUIENSE
DO
MINISTÉRIO
PÚBLICO - APMP
: MARCUS VINICIUS FURTADO COELHO E
OUTRO(A/S)
: ESTADO DA BAHIA
: PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DA BAHIA
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 4615293.
Supremo Tribunal Federal
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RE 561836 / RN
AM. CURIAE.
ADV.(A/S)
AM. CURIAE.
ADV.(A/S)
AM. CURIAE.
PROC.(A/S)(ES)
AM. CURIAE.
ADV.(A/S)
AM.