Erro - Penal
ERRO DE TIPO ESSENCIAL (Art. 20, caput)
ERRO DE TIPO PERMISSIVO OU DESCRIMINANTE PUTATIVA (Art. 20, §1º)
ERRO DE PROIBIÇÃO (Art. 21)
ERRO DE TIPO ACIDENTAL
CONCEITO
O agente não percebe a presença de elemento do tipo (acha que está fazendo tudo certo). Ex. 1, Manter ato libidinoso com deficiente mental, que se achava ser normal. Ex. 2, Cara na balada mantém atos libidinosos, achava que ela tinha 18, mas ela tinha 13 anos. Ex. 3, levando jumbo quando pegaram o tênis e dentro da sola tinha papelotes de cocaína, mas ela não sabia. Ex.4 Acha que está levando droga, mas leva remédio. Ex. 5 Acha que está caçando urso mas era uma pessoa. Ex. 6 Pego o celular errado no banco (subtraiu coisa alheia móvel, achando que estava pegando coisa própria). Ex. 7 prestar informações falsas aos acionistas (art. 6º, lei de crime contra o sistema financeiro), pessoa não sabia que era falso, ele emitiu com dados da diretoria.
Excludente de ilicitude. Permitem a prática de condutas típicas. O agente acha que está presente uma excludente de ilicitude. Isento de pena (Art. 386, III, CPP). Hipóteses do artigo: 23.
O agente só não sabe que é proibido.
Erro de proibição parece com o erro de tipo, tanto em um, quanto no outro, não percebo que pratica ato típico, no permissivo acha que está matando, mas que pode fazer isso. No erro de tipo, pratica erro sobre o elemento de tipo, não percebo que é um fato típico, no erro de proibição sei muito bem o que estou fazendo, mas não sei que é crime. Ex. 1 Holandês que porta maconha, ele não sabe que portar maconha é proibido. Ex. 2 relação com menina de menor de 13 anos, sei o que faço, mas não sabia que era proibido. Ex. 3, senhora que porta droga, mas não sabe que aquilo é proibido, é erro de proibição. Ex. 4, mora nos EUA e porta acessórios de arma. Ex. 5 muçulmano que casa com 2 mulheres.Ex. 5 alemães de cueca no aeroporto (eles não sabiam, porque no carnaval pode?)
ERRO SOBRE A PESSOA (Art. 20,§3º)
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