erika
18 anos da Lei 8.662/1993
Brasília, 7 de junho de 2011
Gestão Tempo de Luta e Resistência
www.cfess.org.br
A maioridade da
Lei 8.662/1993
em tempo de luta
e resistência
Ilustração: Rafael Werkema
A
ssim como o ano de 1979, que se tornou um marco para o
Serviço Social brasileiro pelo “Congresso da Virada”, 1993 entrou na trajetória histórica da profissão, devido à conquista no campo legal de dois substantivos instrumentos normativos: o
Código de Ética do/a Assistente Social e a Lei de Regulamentação da Profissão. São legislações fundamentais que expressam o Projeto ético-político profissional e que, 18 anos depois, o tempo presente nos convida a comemorar, mas também nos impõe desafios cruciais para o fortalecimento do nosso projeto. Em 7 de junho de 1993, foi sancionada a lei 8.662/1993, que substituiu a legislação que vigorava desde 1957. A renovação da
Lei de Regulamentação da Profissão, ao definir com maior precisão as atribuições e competências profissionais, contribuiu para inscrever a profissão de Serviço Social em um patamar qualificado no tratamento das expressões da questão social. A partir de então, buscou-se aprofundar, cada vez mais em uma perspectiva crítica e de totalidade, o arsenal teórico-metodológico, ético-político e os instrumentos normativos. Isso impõe a toda categoria e ao Conjunto CFESS-CRESS o desafio cotidiano de materializar os parâmetros regulatórios, em sintonia com os pressupostos do Projeto éticopolítico, na contradição das determinações que incidem na atuação profissional. Nesse processo, destaca-se a capacidade do Conjunto
CFESS-CRESS de apreender questões e demandas postas no exercício profissional e discernir sobre a necessidade de objetivar a Lei de Regulamentação da Profissão e o Código de Ética, por meio de resoluções apresentadas pelo CFESS no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela lei 8.662/1993. Além destes instrumentos