Legislação da Pessoa Surda
A presença de surdos e atual fundamentação da educação dos surdos na legislação brasileira teve uma caminhada longa e suas possibilidades enunciativas foram mudando ao longo dos anos. À medida que se dava visibilidade à comunidade surda, através da luta pelos seus direitos e dos movimentos em torno da cultura surda, e por esta, a língua de sinais, a legislação foi-se ampliando.
Há uma série de legislações em relação à educação de surdos, presente e abundante, visando o pleno direito à diferença. Estas legislações estabeleceram a evolução das conquistas dos direitos dos surdos, fundamentando em especial, a educação.
A seguir, as primeiras leis, aquelas que iniciaram a educação pública no Brasil, e que trouxeram contribuições para a educação dos surdos.
3.1. As Primeiras Leis
A primeira lei1 de educação do Brasil foi promulgada em 15 de outubro de 1827 e tratava-se apenas das escolas públicas. (PINTO, 2006)
A criação de escolas públicas na Corte tinha o objetivo de difundir e unificar a língua nacional, propagar a religião, o ensino da leitura e escrita, além de uma moral atrelada às visões das classes senhoriais. (MARTINEZ2 apud PINTO, 2006)
A criação do Imperial Instituto dos Surdos Mudos, em 1856, no Brasil, cuja fundação contou com o estímulo e a participação do Professor E. Huet do Instituto Nacional de Surdos de Paris.
Com a criação do Instituto de Educação dos Surdos, fica assegurado um ensino direcionado para as pessoas surdas, mas surge o pensamento de não segregá-las, pelo contrário, integrá-las às outras pessoas conforme a Constituição.
3.2. As Constituições Anteriores e a Constituição Atual
Constituição datada de 1988, abre espaço aos direitos à educação diferenciada, uma vez que assegura o direito à diferença cultural, porém aos surdos não é reconhecido esse direito. Segue o artigo da Constituição de 1988 referente aos Direitos Culturais:
Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos