Equipamento de Proteção Individual
O presente trabalho coletou uma série de informações referentes aos dispositivos de proteção usados por trabalhadores para se proteger contra acidentes durante realização das suas atividades de trabalhos. Todo o conteúdo constante nesse trabalho foi elaborado de maneira clara e didática para que possa ser usado como fonte de informação e conhecimento referente aos Equipamentos de Proteção Individual - EPI.
1. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI.
Definição:
Entende-se como Equipamento de Proteção Individual - EPI como sendo todo dispositivo de uso individual utilizado pelo empregado, destinado à proteção de riscos
A Norma Regulamentadora - NR 6 em seu item 6.2 determina que os equipamentos de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderão ser postos à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
É obrigação da empresa referente ao uso de EPI pelos seus empregados: de acordo com item 6.3 da NR 6 é estabelecido que a empresa tem por obrigação fornecer aos seus empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias: sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho; enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e, para atender a situações de emergência.
Cabe também ao empregador, a seguinte obrigação: adquirir o adequado ao risco de cada atividade; exigir seu uso; fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado guarda e conservação; substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;