EPI - proteção respiratoria
Com o objetivo de proteger a saúde do trabalhador, a legislação brasileira determina que o empregado receba toda a defesa possível quando exposto a agentes químicos.
Agentes químicos são riscos ambientais existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador, conforme definição estabelecida pela Norma Regulamentadora nº 9 (NR9) do Ministério do Trabalho e Emprego.
Ainda de acordo com esta norma, consideram-se agentes químicos as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores.
Assim, para proteção plena da saúde do trabalhador, faz-se necessária a utilização de um Equipamento de Proteção Individual específico para preservação de sua saúde respiratória. De acordo com a Norma Regulamentadora nº 6 (NR6) do MTE, estes equipamentos são:
1. Respirador purificador de ar não motorizado:
Peça semifacial filtrante (PFF1) para proteção das vias respiratórias contra poeiras e névoas;
Peça semifacial filtrante (PFF2) para proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas e fumos;
Peça semifacial filtrante (PFF3) para proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos;
d) peça um quarto facial, semifacial ou facial inteira com filtros para material particulado tipo P1 para proteção das vias respiratórias contra poeiras e névoas; e ou P2 para proteção contra poeiras, névoas e fumos; e ou P3 para proteção contra poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos;
e) peça um quarto facial, semifacial ou facial inteira com filtros químicos e ou combinados para proteção das vias respiratórias contra gases e vapores e ou material particulado.
2.Respirador purificador de ar motorizado:
a) sem vedação facial tipo touca de proteção