Segurança do trabalho
1 – OBJETIVO
Estabelecer os princípios básicos para a retirada, utilização de EPI´s.
2 – ABRANGÊNCIA
ULP e Unidades Externas
3 – DEFINIÇÕES
- Equipamento de Proteção Individual (E.P.I.) é todo meio ou dispositivo de uso pessoal destinado a preservar a integridade física do empregado no exercício de suas funções.
4 – DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
O fornecimento dos EPIs pela empresa e a utilização dos mesmos pelos empregados está prevista na Lei 6.414 de 22/12/77, Portaria 3.214 de 08.06.78 do Ministério do Trabalho e sua Norma Regulamentadora 6 (NR-6).
5 – ESPECIFICAÇÕES DOS EPI´s
ANEXO I
LISTA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
(Alterado pela Portaria SIT n.º 194, de 07 de dezembro de 2010)
A - EPI PARA PROTEÇÃO DA CABEÇA
A.1 – Capacete
a) capacete para proteção contra impactos de objetos sobre o crânio;
b) capacete para proteção contra choques elétricos;
c) capacete para proteção do crânio e face contra agentes térmicos.
A.2 - Capuz ou balaclava
a) capuz para proteção do crânio e pescoço contra riscos de origem térmica;
b) capuz para proteção do crânio, face e pescoço contra respingos de produtos químicos;
c) capuz para proteção do crânio e pescoço contra agentes abrasivos e escoriantes.
B - EPI PARA PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE
B.1 – Óculos
a) óculos para proteção dos olhos contra impactos de partículas volantes;
b) óculos para proteção dos olhos contra luminosidade intensa;
c) óculos para proteção dos olhos contra radiação ultravioleta;
d) óculos para proteção dos olhos contra radiação infravermelha.
B.2 - Protetor facial
a) protetor facial para proteção da face contra impactos de partículas volantes;
b) protetor facial para proteção da face contra radiação infravermelha;
c) protetor facial para proteção dos olhos contra luminosidade intensa;
d) protetor facial para proteção da face contra riscos de origem térmica;
e) protetor facial para proteção da face contra radiação