Equipamento de Proteção Individual
PROTEÇÃO INDIVIDUAL
Autor: Nicolau Bello - nicobelo@hotmail.com
EPI - Equipamento de Proteção Individual
Denominação dada a um equipamento ou conjunto de equipamentos, destinados a dar garantia a integridade física do trabalhador, através da redução do grau de exposição.
• Os EPIs não reduzem o “risco ou o perigo”.
Sómente protegem ao indivíduo do ambiente e o graú de exposição.
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EPI - Equipamento de Protección Individual
ASPECTOS INDISPENSÁVEIS:
· CA - Certificado de Aprovação:
O EPI deve têr gravado em seu corpo o nome do fabricante e o número do “CA”.
· Registro do fabricante:
Documento emitido pelo Ministério do
Trabalho as empresas autorizadas para fabricar o EPI.
·
ASPECTOS QUE SE DESEJAM:
Comodidade, estética, cultura, tradição.
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EPI - Equipamento de Proteção Individual
SELEÇÃO E PROTEÇÃO
Cabeça, olhos e ouvídos;
Tronco, membros superiores e inferiores;
Pele;
Respiratória.
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SELEÇÃO
Selecionar os EPIs com critérios;
Um EPI mal selecionado pode aumentar o risco de acidentes, não evitar-los;
A seleção de EPI está regulamentada pela
CLT, NR6 e podem ser considerados aspectos desejáveis e indispensáveis.
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QUANDO USAR ?
Durante a execução de atividades de rotina ou emergências, de acôrdo com o graú de exposição. COMO SELECIONAR?
De acôrdo com as necessidades, os riscos intrínsecos das atividades e as partes do corpo a serem protegidas.
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OBSERVAÇÕES:
1. Em caso de dúvidas ou desconhecimento do grau de exposição a que se estejá exposto, deveram sempre ser utilizados os EPIs de proteção máxima;
2. Depois de avaliação da