Trabalhos
Bom, o Motivo pelo qual eu e meus amigos escolhemos o tema EPI, foi com a plena intenção de alertar alguns trabalhadores e até mesmo alunos, que se eles trabalham em área de risco, deve usar o EPI – Equipamento de Proteção Individual, para que não sofram algum tipo de acidente.
Queremos informar também, que segundo a NR – Norma Regulamentadora, dependendo de sua área de trabalho ele é obrigatório e deve ser disponibilizado pela empresa gratuitamente pra o funcionário o EPI adequado ao risco, em perfeito estado e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
a) Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,
c) para atender a situações de emergência.
Desenvolvimento
A NR considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, destinado a proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
Nas empresas desobrigadas a construir SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, Cabe ao empregador selecionar o EPI adequado ao risco, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, ouvida a CIPA ou, na falta desta, o designado e trabalhadores usuários.
Responsabilidades do empregador
Cabe ao empregador quanto a EPI:
a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
b) exigir seu uso;
c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada. h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados