Entidades Imunes e Isentas
Entidades Imunes e Isentas
Entidades Imunes e Isentas
024
Quais as pessoas imunes do imposto de renda que estão sujeitas à entrega da DIPJ?
São imunes do imposto sobre a renda e estão obrigadas a DIPJ:
1. os templos de qualquer culto (CF/1988, art. 150, VI, "b");
2. os partidos políticos, inclusive suas fundações, e as entidades sindicais de trabalhadores, sem fins lucrativos (CF/1988, art. 150, VI, "c"), desde que observados os requisitos do art. 14 do CTN, com redação alterada pela Lei Complementar n o 104, de 2001;
3. as instituições de educação e as de assistência social, sem fins lucrativos (CF/1988, art. 150, VI, "c").
Considerase imune a instituição de educação ou de assistência social que preste os serviços para os quais houver sido instituída e os coloque à disposição da população em geral, em caráter complementar às atividades do Estado, sem fins lucrativos (Lei n o 9.532/97, art. 12).
Definese como entidade sem fins lucrativos, a instituição de educação e de assistência social que não apresente superávit em suas contas ou, caso o apresente em determinado exercício, destine referido resultado integralmente à manutenção e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais (Lei n o 9.532, de 1997, art.12 § 3 o , alterado pela Lei n o 9.718, de 1998, art. 10, e Lei Complementar n o 104, de 2001).
Para o gozo da imunidade, as instituições citadas em "b" e "c" estão obrigadas a atender aos seguintes requisitos:
1. não remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestados;
2. aplicar integralmente no país seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos institucionais;
3. manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão;
4. conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a