Aula 1
2º bimestre
Processo de conhecimento (quem tem razão?)
X
Processo de execução
(satisfação)
“Il processo deve dare per quanto è possibile praticamente a chi ha un diritto tutto quello e proppio quello ch
´egli ha diritto di conseguire” (Giuseppe
Chiovenda)
Processo civil
1.Fase sincretista
2.Fase autônoma
3.Fase instrumental
↓
Efetividade/processo civil de resultados
Quais são as implicações de um sistema judiciário inefetivo? Mudanças – reformas processuais – em duplas
Reforma
Provimentos
Mandamentais
Reunião fases de conhecimento e execução Alienação por iniciativa particular Inversão da sequência de atos expropriatórios
Multa de 10% ao devedor que não efetuar pagamento em 15 dias Base legal
Características
Mudanças – reformas processuais – em duplas
Reforma
Base legal
Características
Lei n. 8.952/94 (fazer/não fazer);
10.444/2002 (dar coisa) e
11.232/2005 (pagar quantia) Ordem de cumprimento imediato da decisão, + previsão de mecanismos de coerção indireta
= JECs
Lei n. 11.382/2006
A antiga execução é apenas uma fase no processo de conhecimento, não mais sendo considerada um processo autônomo
Alienação por iniciativa particular Lei n. 11.382/2006
Ao invés de aguardar a alienação nos procedimentos lentos e burocráticos de venda por hasta pública, o particular, sob controle do juiz, pode proceder à venda do bem
Inversão da seqüência de atos expropriatórios
Lei n. 11.382/2006
Arranjo anterior: hasta pública – adjudicação – usufruto de imóvel ou empresa Arranjo atual: adjudicação – alienação por iniciativa particular – hasta pública Multa de 10% ao devedor que não efetuar pagamento em 15 dias Art. 475-J, CPC, inserido pela
Lei n. 11.232/2006)
Fixação de astreintes pelo legislador
Provimentos
Mandamentais
Reunião fases de conhecimento e execução Atividade
LIMITES/ÓBICES
DESCRIÇÃO
1. Limites naturais
Grande parte da população brasileira enfrenta dificuldades financeiras, o que dificulta o