Terceiro Setor
REGISTRO DE CONSTITUIÇÃO
O registro dos documentos constitutivos das organizações sem fins lucrativos deve ser efetuado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da sua sede. O registro civil das pessoas jurídicas de direito privado é disciplinado pelos artigos 114 e 121 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei dos Registros Públicos). Cabe destacar que os cartórios de registros são normatizados pela Corregedoria-Geral da Justiça Estadual.
PRINCIPAIS ÓRGÃOS DE REGISTRO QUE ANTECEDEM O FUNCIONAMENTO DAS ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR APÓS O REGISTRO DO ESTATUTO
Secretaria da Receita Federal – obtenção do CNPJ;
Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
Caixa Econômica Federal – FGTS; Prefeitura Municipal – cadastro de contribuintes e Alvará de Funcionamento;
Órgãos tributantes – levam em conta as atividades desenvolvidas e suas obrigações acessórias. A isenção deverá ser requerida em cada um dos órgãos fazendários.
No caso das fundações, também há necessidade de registro nos seguintes órgãos:
Ministério Público Estadual, no caso de fundações;
Ministério da Justiça – Cadastro Nacional de Entidades de Utilidade Pública do Ministério da Justiça (CNE/MJ), no caso de reconhecidas como de Utilidade Pública Federal.
7 PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, CONTÁBEIS, FISCAIS E PREVIDENCIÁRIAS As pessoas jurídicas equiparadas perante a Legislação Comercial, a Receita Federal do Brasil, o Ministério do Trabalho e a Previdência Social, independentemente do seu enquadramento jurídico ou da forma de tributação perante o Imposto de Renda, estão obrigadas a cumprir com várias obrigações acessórias e principais das Entidades Beneficentes de Assistência Social. Além das obrigações acessórias inerentes às demais empresas, relacionam-se as principais