enterprise information system
LIVROS CONTABEIS
Quanto a utilização/utilidade.
Principais: Registra todos os eventos do dia a dia da empresa.
Ex: Livros diários e livro Razão ( pode ser facultado seu uso, relacionado ao razonetes.
Auxiliares: Registra eventos específicos.
Ex: Livros caixa, livro de duplicatas.
Quanto a natureza:
Cronológicos: Registros são feitos obedecendo a ordem cronológica dos fatos (dia/mês/ano).
Ex: Livro diário.
Sistemático:Registra os eventos de mesma natureza.
Ex: Todos os livros de escrituração, menos o livro diário.
Quanto a finalidde:
Obrigatório: São aqueles exigidos pela legislação comercial e tributaria.
Comerciais: Ex: Livro diário ( lei nº 556/1850 cc)
Tributários: Federal. Livro de apuração do lucro real (LALUR)
Livro Razão
Livro Caixa ( lucro presumido)
Estadual:
Livro de registro de entradas
Livro de registro de saídas.
Livro de registro de ICMS
Livro de registro de inventários.
Municipal:Registro de notas fiscais e faturas de serviços.
Regime de escrituração:
Classificação: Regime de caixa, Regime de competência e Regime mixto.
Regime de Caixa: as receitas devem ser consideradas/contabilizadas no período (exercício) em que forem recebidos;
As despesas devem ser contabilizadas no período em ocorrem, ou seja, aquele em que foram consumidos. Legislação do IR somente admiti a utilização do regime de caixa pelas entidades sem fins lucrativos (filantrópicas, clubes, sindicatos e pessoas físicos)
Regime de competência:As receitas devem ser contabilizadas no período (exercício) a que se referem, ou seja, aquele em foram realizadas.
As despesas devem ser contabilizadas no período em que ocorrem, ou seja, aquele em foram consumidas.
A lei das S/A nº 6404/76, determina a utilização do regime de competência para as sociedades anônimas.
Ex: Uma empresa possuía ate 31/12/2000 um total de receitas de 200.000 e um total de despesas de