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Cláusulas adjetas ou especiais: São cláusulas acessórias, especiais, da compra e venda. Art 505 e seguintes do CC.
Cláusulas especiais são aquelas cláusulas que se subordinam aos acordados inicialmente no contrato. Por exemplo, cláusulas constituídas pela reiteração pelo administrador. Dentro no contrato de compra e venda é anexada essas cláusulas especiais. Cláusulas especiais: retro venda, venda a contento (sujeito a prova), perempção ou preferência, reserva de domínio e venda sobre documento.
Compra e venda com cláusulas especiais:
1 - Retro venda: Art 505 a 512 do CC. Retrovenda significa a recuperação do imóvel. Pacto adjeto pelo qual o vendedor reserva-se o direito de reaver o imóvel que está sendo alienado em certo prazo, restituindo o preço, mais as despesas feitas pelo comprador (art 505). A natureza jurídica é de um pacto acessório, adjeto ao contrato de compra e venda. Traz como consequência o desfazimento da venda, retornando as partes ao estado anterior. Prazo máximo é de 3 anos para o exercício do direito de retrato, ou de resgate. As partes podem ajustar período maior que 3 anos, e se não estipularem nenhum prazo , prevalecerá o prazo máximo de 3 anos. Prazo é sempre decadencial, mesmo se fixado pelas partes ou presumido por lei.
Refere-se a bens imóveis. Não viver por si só precisa de um contato de compra e venda. Vendedor de coisa imóvel pode reservar direito e recobrar no prazo de decadência de 3 anos, reembolsando despesas ou restituindo o preço recebido. Não é recomprar, se fosse seria um novo contrato de compra e venda. Constitui um pacto acessório, pelo qual o vendedor reserva o direito de reaver o imóvel que está sendo alienado, em certo prazo, restituindo o preço, mais as despesas feitas pelo comprador (art 505). Caracteriza-se como condição resolutiva expressa. Não constitui nova alienação, e por isso, não incide o imposto de transmissão inter vives. Só bens imóveis, pois os móveis se transferem por