Entendimento stj
Pretendo aqui deixar claro como era antes da decisão do STF, o aborto de anencéfalos, e depois da decisão como será.
A decisão do STJ em 13 de janeiro de 2004 concedeu liminar e impede aborto de feto anencéfalo foi negada por duas vezes, e continuou sendo crime.
Para conseguir um aborto de tal feto, era preciso de um remédio constitucional , que era dado por juízes desembargadores ate mesmo o STJ e STF também liberavam remédios constitucionais dependendo da causa .
A discutição sobre tal assunto vem porque não existir uma lei especifica para o feto anencéfalos, sendo que no código penal vem que qualquer tipo de aborto e crime salvo quando a mão esta em risco de morte ou estrupo. Na constituição também não vem a dizer nada sobre o aborto anencéfalos, na constituição só vinha a trazer direitos para o feto por isso o caso foi resolvido no STF porque era um direito que tinha na constituição.
Sendo assim a mãe que estivesse certeza através de exames que o feto era anencéfalos, poderia recorre a justiça para aborta e poderia ser de qualquer instancia de juízes de 1° instancia a o STF, uma pesquisa feita nos tribunais de Justiça do País receberam 46 pedidos de interrupção da gravidez de anencéfalos. Em 54% dos casos, a decisão foi favorável à mulher, permitindo o procedimento. Em outros 35% o pedido foi negado. Nas demandas restantes, o tempo para decisão foi tão longo que o feto morreu antes. Os dados são de estudo inédito realizado pelo Programa de Apoio a Projetos em Sexualidade e Saúde Reprodutiva (Prosare), ligado ao Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (CEBRAP).
A análise das decisões mostra também as diferenças regionais. Sul e Sudeste lideram as autorizações e Norte e Nordeste São os campeões em pedidos negados. No Centro-Oeste, há equivalência nas ações julgadas procedentes e improcedentes. Mas é no Norte e Nordeste que os pedidos para interrupção em casos de anencefalia são