Entendemos que o Direito
. Fase primitiva "Primitivamente, a idéia do direito entre os romanos era uma idéia de força, demonstrada através das próprias palavras empregadas”37.
Foi o direito de propriedade a primeira manifestação jurídica entre os romanos, que tinha um significado de "vontade dominadora", idéia que + também calcou o direito obrigacional desta época: o devedor estava submetido ao credor.
Assim, “durante um largo período embrionário a concepção abstrata da obrigação não existia senão por essa idéia de força. O que preponderava era o aspecto brutal e materializado da submissão do devedor ao credor, como se tudo se desenrolasse no domínio do direito das coisas”38
O devedor obrigado sujeitava-se com o seu próprio corpo, sendo que este primeiro momento do direito das obrigações podia ser caracterizado pela vingança privada.
Ou seja, obrigação, em sentido amplo, é o vocábulo que exprime qualquer espécie de vínculo ou sujeição entre duas ou mais pessoas. Mas, juridicamente, as obrigações nascem partindo-se de um conteúdo patrimonial e implicando, para uma das partes, em um dever de dar, fazer ou não fazer e, para a outra, em uma faculdade de exigir da primeira a referida prestação.
"as transformações impostas pelo direito moderno, seja no sentido de restringir, com o dirigismo contratual, a autonomia da vontade, seja no de permitir, sem substituição do vínculo, a transmissão subjetiva das obrigações (por sucessão ativa