Tributação Internacional
Instituto Brasileiro de Estudos Tributários
SEMINÁRIO VI
TRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL
João Paes de Oliveira Júnior
Recife, maio de 2013.
Respostas às questões:
1.
RMIT do Imposto de Importação
Critério Material: Importar produto estrangeiro a ser usado ou consumido no Brasil.
Critério Espacial: Local de entrada no território brasileiro.
Critério Temporal: Momento da entrada do produto no território Brasileiro.
Critério Subjetivo:
Sujeito Ativo: União; Sujeito Passivo: Como contribuintes o importador, destinatário da remessa postal internacional, adquirente de mercadoria arrematada e como responsáveis o transportador, depositário, adquirente ou cessionário de mercadoria importada com isenção ou redução de imposto e o representante, no país, do transportador estrangeiro.
Critério Quantitativo:
Base de Cálculo: Como regra, o valor da transação; Alíquota: Os valores determinados na lei, podendo ser específicas ou ad valorem.
RMIT do Imposto de Exportação
Critério Material: Exportar produto nacional ou nacionalizado para o exterior com a finalidade de uso ou consumo fora do Brasil.
Critério Espacial: Local da fronteira onde há saída do território brasileiro.
Critério Temporal: Momento da saída do produto do território Brasileiro.
Critério Subjetivo:
Sujeito Ativo: União; Sujeito Passivo: O exportador ou equiparado pela lei.
Critério Quantitativo:
Base de Cálculo: Como regra, o valor da transação; Alíquota: Os valores determinados na lei, podendo ser específicas ou ad valorem.
Saliente-se, que apesar do DL que trata dos referidos impostos citar que o imposto de importação tem como critério material a importação de mercadoria estrangeira, essa referência é inadequada. E assim o é porque a Constituição em seu texto é mais ampla que o referido decreto, pois ao determinar seu critério material fala em produto e não em mercadoria. Mercadoria é espécie de produto.