Ensino médio
José Inácio Vilar Guimarães Rodrigues*
Cleopas Isaías Santos**
1. Descrição do Caso.
Posteriormente ao conhecido caso do assalto ao Banco Central, em Fortaleza no Ceará, no qual a quantia roubada foi de aproximadamente R$ 164,7 milhões, Notou-se uma gritante intensificação destes casos em todo o País. Especificamente na Capital maranhense, São Luís, ocorreu um evento semelhante ao da capital cearense, sete pessoas planejavam um grande Roubo aos cofres do Banco Itaú, localizado no Bairro do renascença, próximo a áreas comercia e residenciais. A quadrilha, entretanto, foi descoberta anteriormente a consumação do fato mediante interceptação telefônica, devidamente autorizada pelo poder Judiciário. Os sete participantes foram presos em flagrante no túnel que daria aos cofres do banco.
Pela conduta lhes foram imputadas as penas de crime de quadrilha ou bando e de tentativa de furto qualificado. O advogado do referido bando, vinte e quatro horas após a prisão, ingressou com um pedido de habeas corpus, alegando para tal que os crimes de quadrilha e furto, que possuem pena máxima de três anos, não cabem de prisão preventiva, com base no art. 313 do CP. Já a acusação de crime contra o patrimônio, sustenta o advogado, nem se quer existiu, sobretudo a tentativa, fundamentando-se na alegação de que nem houve inicio da execução do crime.
No presente caso, será feita uma analise acerca dos elementos fundamentais do conceito de tentativa, bem como das teorias e jurisprudências que alicerçam tal. A devida compreensão substancial do conteúdo subsidiará o debate no que tange a configuração ou não da tentativa de crime contra o patrimônio.
2. Identificação e analise do caso.
2.1 Descrição das decisões possíveis
2.1.1 inexistência de tentativa do crime patrimonial
Para a devida fundamentação desta corrente, que no caso concreto, prega a não configuração da tentativa do crime contra o patrimônio, utilizaremos a substancial