Engenheiro
1. Aos alunos só será permitido o acesso extra aulas ao Laboratório, quando nesse não decorrerem aulas e o docente responsável o permitir;
2. Qualquer outro tipo de acesso carece de autorização do docente responsável pelo Laboratório;
3. No início da aula, o docente facultará aos alunos o equipamento respeitante a esse posto de trabalho, devendo estes verificar e informar da falta de qualquer material ou se este se encontra danificado;
4. Quando os alunos entregarem o material, o docente deverá conferir todo o equipamento (ferramenta e acessórios dos postos de trabalho);
5. O docente deve zelar pela arrumação e ordenação do equipamento nos armários, fechando-os no final da aula.
6. Qualquer avaria ou extravio de equipamento, ferramenta ou acessório deve ser de imediato comunicada ao docente responsável pela aula;
7. É da responsabilidade do docente certificar-se que no fim da aula, os equipamentos, ferramentas e acessórios estão no local certo e em quantidade certa;
8. É da responsabilidade dos alunos certificarem-se que no início da aula, os equipamentos, ferramentas e acessórios estão no local certo e em quantidade certa;
9. Sempre que a avaria de equipamento se resumir a pilhas gastas ou fusíveis queimados, o docente é responsável pela sua reparação;
10. Todos os alunos devem possuir um par de óculos de segurança bilateral e um guarda pó (avental longo e de mangas longas) de tecido não inflamável (algodão);
11. Durante as atividades didáticas, não será permitido ao professor, aluno ou funcionário permanecer no laboratório, sem o uso de guarda-pó ou vestido inadequadamente;
12. Não fume, coma ou beba no laboratório. Lave bem as mãos ao deixar o recinto;
13. As aulas práticas terão o acompanhamento contínuo do professor;
14. Deverão ser seguidas as orientações fornecidas pelo professor, iniciando