Engenheiro Civil
Considerando dúvidas em relação a atribuições de profissionais quando serviços são desenvolvidos por equipes multidisciplinares, vindo a questionarem qual o entendimento sobre o termo em pauta.
Que as definições existentes em normativos do Sistema CONFEA/CREAS, não são eficazes para diferenciar claramente as atividades e respectivas responsabilidades de profissionais envolvidos quando desenvolvem serviços relacionados ao assunto em questão.
O Glossário contido no Anexo I da Resolução 1010/2005 do CONFEA apresenta as seguintes definições:
• EXECUÇÃO – “atividade em que o Profissional, por conta própria ou a serviço de terceiros, realiza trabalho técnico ou científico visando à materialização do que é previsto nos projetos de um serviço ou obra”.
• SUPERVISÃO – “atividade de acompanhar, analisar e avaliar, a partir de um plano funcional superior, o desempenho dos responsáveis pela execução projetos, obras ou serviços”.
• CONSULTORIA – “atividade de prestação de serviços de aconselhamento, mediante exame de questões específicas, e elaboração de parecer ou trabalho técnico pertinente, devidamente fundamentado”.
Não há definição específica para o termo “gerenciamento”.
A Resolução 1.010/2005 do CONFEA, também estabelece:
• ASSISTÊNCIA – “atividade que envolve a prestação de serviços em geral, por profissional que detém conhecimento especializado em determinado campo de atuação profissional, visando suprir necessidades técnicas”.
• ASSESSORIA – “atividade que envolve a prestação de serviços por profissional que detém conhecimento especializado em determinado campo profissional, visando ao auxílio técnico para a elaboração de projeto ou execução de obra