Engenheiro Ambiental
INTRODUÇÃO
Devido a crescente demanda por bens minerais e a conseqüente intensificação dos meios de produção impõem a indústria extrativa mineral à necessidade de disponibilizar recursos cada vez maiores para atender ao crescimento demográfico e aos anseios da sociedade por uma qualidade de vida melhor. Entretanto, muitos processos produtivos empregados pela mineração ainda incluem métodos, operações e materiais que podem dar origem a lesões a integridade física, efeitos adversos à saúde e danos ao meio ambiente.
Segundo BACCI (2006), os efeitos ambientais estão associados, de modo geral, às diversas fases de exploração dos bens minerais, como à abertura da cava, (retirada da vegetação, escavações, movimentação de terra e modificação da paisagem local), ao uso de explosivos no desmonte de rocha (sobrepressão atmosférica, vibração do terreno, ultralançamento de fragmentos, fumos, gases, poeira, ruído), ao transporte e beneficiamento do minério (geração de poeira e ruído), afetando os meios como água, solo e ar, além da população local.
Lei dos Crimes Ambientais (n.º.605/98), e estar concernente com o Decreto n.º7.632, de 10 de abril de 1989 que regulamenta o artigo 2º da lei 6.938/81, que elenca:
A política nacional do meio ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar no País, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendido os seguintes princípios:
Equilíbrio ecológico;
Racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;
Planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;
Proteção dos ecossistemas com as preservações de áreas representativas;
Controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;
Incentivo ao estudo e à pesquisa