Engenheiro ambiental
O trabalho que se segue, realizado para um caso concreto de Teófilo Otoni, contém orientação técnica que pode ser aplicada a empreendimentos pequenos, que se dedicam à lavagem de veículos, com uso de diversos produtos de limpeza e geração de efluentes líquidos e sólidos, além da emissão de ruído.
Sem necessidade, num primeiro momento, de vistoriar o estabelecimento, pode ser exigido dele a observância dos requisitos técnicos mínimos mencionados no parecer, com o que os impactos ambientais negativos próprios da atividade terão sido minimizados ao nível do razoável.
Para casos concretos de maior vulto, a CEAT deve ser acionada.
Edson de Resende Castro
Promotor de Justiça
Coordenador da CEAT
ID.nº.1254328
Ref: Ofício nº. 134/7ªPJ/2009
Solicitante: Promotora de Justiça Drª. Caroline Pestana Gomes
Comarca de Teófilo Otoni
Parecer Técnico
Conforme ofício em epígrafe que versa sobre qual a documentação ambiental exigida para o regular funcionamento de um lava-jato, apresentamos a seguir as nossas considerações. As atividades realizadas em empreendimentos dessa natureza não se enquadram naquelas passíveis de licenciamento ambiental de acordo com o Art. 4º da Deliberação Normativa nº74/04 e podem ser licenciadas pelo município na forma em que dispuser sua legislação. Ainda segundo o referido diploma normativo, esses empreendimentos não estão dispensados, nos casos exigíveis, de Autorização para Exploração Florestal e/ou Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos. Além disso, os empreendimentos devem se enquadrar nas posturas municipais (alvarás de localização e funcionamento, etc) para realização de suas atividades. Os serviços realizados nestes locais apresentam diversos impactos ao meio ambiente tais como a geração de efluentes líquidos e resíduos sólidos potencialmente