Engenharia
Engenheiro Agrimensor- Especialista em Georreferenciamento de Imóveis Rurais , formado pela FEAP- Pirassununga - SP
Professor do Curso de Pós Graduação em Georreferenciamento de Imóveis Rurais – disciplina de “ Normas e Legislação aplicada ao Georrreferenciamento de Imóveis” das Universidades : FURB- Universidade Regional de Blumenau, SC; FEF- Fundação
Educacional de Fernandópolis , Fernandópolis, SP e UNINORTE- União Educacional do Norte , Rio Branco, AC.
Integrante da equipe técnica que elaborou a Norma de Georreferenciamento de Imóveis Rurais do INCRA. e-mail- robertotadeuteixeira@gmail.com
Eduardo Augusto – Oficial do Cartório de Registro de Imóveis de Conchas- SP
Doutorando em Direito Civil pela Fadisp; Mestre em Direito Civil pela Fadisp; Diretor de Assuntos Agrários do IRIB - Instituto de
Registro Imobiliário do Brasil; Oficial de Registro de Imóveis de Conchas, SP; Capitão da Reserva da Polícia Militar do Estado de
São Paulo; Ex-Auditor Fiscal da Previdência Social.- eduardoaugusto-irib.blogspot.com/
Imóvel rural: conceitos de módulo fiscal, módulo rural, módulo de exploração indefinida e fração mínima de parcelamento
Existem muitas dúvidas com relação às diferenças ente os módulos; rural, módulo fiscal, módulo de exploração indefinida e a fração mínima de parcelamento- FMP, e nesse sentido para esclarecer o que significa cada um deles e suas diferentes formas de obtenção
que
produzimos este texto para dirimir quaisquer dúvidas referentes ao módulo de exploração indefinida (MEI), ao módulo fiscal (MF) e à fração mínima de parcelamento (que muitos ainda a chamam de "módulo rural"), tornou-se importante concentrar, num único texto, as explicações necessárias sobre essas classificações que incidem sobre o imóvel rural e afetam a atividade profissional do registrador imobiliário e do tabelião.
A fração mínima de parcelamento (FMP) é facilmente obtida pela simples leitura do CCIR de
qualquer