Eng. seg
São Paulo 2007
São Paulo 2007
NORMA REGULAMENTADORA n.º 33 SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS
http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_33.pdf
33.1 Objetivo e Definição 33.1.1 Esta Norma tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços. 33.1.2 Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
ESPAÇOS CONFINADOS PODEM MATAR!
Posso eliminar, substituir ou alterar projeto? Posso alterar construção, instalação, operação e manutenção? Posso automatizar? Controle remoto?
Entrada Lateral –Tanque, Vaso ou Coluna www.nationalvacuum.com/ ourteam.htm
Reconhecendo Espaços Confinados No Brasil
• Qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua; • Possui meios limitados de entrada e saída; • A ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
NÃO
Não é um Espaço Confinado
SIM
Espaço Confinado
Caminhão Tanque
Tanque de Armazenamento Dutos
Digestor
Caixa Subterrânea de Utilidade
Espaços Confinados Típicos
• Galerias, Salas ou Caixas Subterrâneas de Utilidades,
Bueiros, Poços de Visitas,
• Dutos, Vasos de Reação ou Processo, Colunas, Tanques de Armazenamento
• Silos,
Moegas, Tremonhas, Elevadores de Canecas,