Enfermagem do trabalho/Higiene e meio ambiente
As condições de trabalho eram precárias, levando muitos trabalhadores a ficarem alijados, muitas vezes sem condições de exercer seu trabalho, ou chegavam ate a morte.
A evolução da saúde do trabalhador no Brasil iniciou somente a partir dos anos 80, com a influência da formação dos médicos e a ajuda de alguns sindicalistas, que brigavam para melhores condições de trabalho.
A lei trabalhista surgiu no ano de 1934.
Com o elevador números de acidentes de trabalho, os governantes deram uma atenção maior para a prevenção desses tipos de acidentes, viram que seria melhor prevenir esse acidente do que ter os gastos com o trabalhador afastado ou ate mesmo aposentado, deixando de gerar lucro para a empresa.
Acidente de trabalho é conceituado pela legislação brasileira, decreto n° 2.172, 05 de março de 1977, no regulamento dos benefícios da Prevenção Social, como:
Art. 131- “Acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, ou ainda pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação da capacidade permanente ou temporária para o trabalho”.
Para esses acidentes ocorridos nas empresas existe um seguro de acidentes de trabalho ( SAT), o qual custear os gastos com esse trabalhador acidentado.
E quando ocorre acidente de trabalho com o funcionário, o mesmo não pode ser demitido por um período de 1 ano, caso ocorra essa demissão, ele poderá acionar a justiça para rever seus direitos trabalhistas.
O acidente de trabalho deve ser comunicado ao INSS, ate o ultimo dia do mês que ocorreu o acidente, havendo ou não o afastamento do trabalhador.
Deve ser preenchido o formulário de comunicação de acidente de trabalho ( CAT) que tem as informações exigidas pelo INSS.
Existe 3 formas de prevenir os acidentes de trabalhos: