segurança do trabalho
ENFERMAGEM DO TRABALHO
TERESINA
26/11/2011.
SEGURANÇA DO TRABALHO/ HIGIENE DO TRABALHO E SANEAMENTO DO MEIO
SEGURANÇA DO TRABALHO/ HIGIENE DO TRABALHO E SANEAMENTO DO MEIO
Segurança do trabalho pode ser entendida como os conjuntos de medidas que são adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador.
Para atingir seus objetivos, a segurança do trabalho necessita de uma equipe de profissionais especializados, da qual a enfermagem do trabalho faz parte. Estes profissionais da saúde ocupacional se completam em nível de conhecimento técnico e, trabalhando em conjunto, conseguem não só reconhecer os riscos ocupacionais mas estudá- los e propor a aplicação de medidas para eliminação, diminuição dos acidentes ou, pelo menos, a diminuição de sua gravidade.
A segurança do trabalho é definida por normas e leis. No Brasil a Legislação de Segurança do Trabalho compõe-se de Normas Regulamentadoras, Normas Regulamentadoras Rurais, outras leis complementares, como portarias e decretos e também as convenções Internacionais da Organização Internacional do Trabalho, ratificadas pelo Brasil.
A saúde dos trabalhadores é condicionada por fatores sociais, econômicos, tecnológicos e organizacionais relacionados ao perfil de produção e consumo, além de fatores de risco de natureza físicos, químicos, biológicos, mecânicos e ergonômicos presentes nos processos de trabalho particulares.
A segurança no trabalho é uma função empresarial que, cada vez mais, torna-se uma exigência conjuntural. As empresas devem procurar minimizar os riscos a que estão expostos seus funcionários pois, apesar de todo avanço tecnológico, qualquer atividade envolve um certo grau de insegurança.
Para que o desenvolvimento econômico e social sustentável seja possível, a exposição a