empresario e sociedade empresaria
EMPRESÁRIO:
O conceito de empresário encontra-se previsto no artigo 966 do novo Código Civil:
“É empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços”.
Firma Individual são as pessoas que atuam, individualmente, sem sócio, somente para exercer atividades relacionadas à indústria ou ao comércio. Com o novo Código Civil, a Firma Individual deu lugar ao Empresário, com a diferença que este, agora, também poderá atuar como prestador de serviços, além das atividades de indústria e comércio.
SOCIEDADE EMPRESÁRIA:
O conceito de Sociedade Empresária também é fornecido pelo novo Código Civil em seu artigo 982:
“A Sociedade Empresária tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro, inclusive à sociedade por ações, independentemente de seu objeto, devendo inscrever-se na Junta Comercial do respectivo Estado”.
Deste modo, sociedade empresária é aquela em que duas ou mais pessoas (empresários) exercem profissionalmente atividade econômica organizada em estabelecimento próprio e adequado para a produção ou circulação de bens ou de serviços, constituindo elemento de empresa.
IDADE MÍNIMA PARA SER EMPRESÁRIO
Com o advento do novo Código Civil brasileiro a capacidade civil para ser empresário passou de 21 anos para
18 anos. A idade para emancipação do menor também foi reduzida e agora poderá se dar entre 16 e 18 anos.
PROFISSIONAL RESPONSÁVEL
Para que uma loja de Pet Shop possa funcionar, a legislação em vigor exige a presença de profissional médico veterinário, na qualidade de responsável técnico, que deverá orientar seus clientes sobre os produtos e serviços oferecidos por sua empresa que sejam mais adequados em cada situação.
O contrato firmado entre o médico veterinário e a empresa deverá ser apresentado ao Conselho Regional de Medicina Veterinária
(CRMV) de