EMPRESARIAL
Consoante as regras do crédito cambiário, é correto afirmar que o Escritório deverá proceder para tentar receber o seu crédito:
a) Emitir duplicatas decorrentes das faturas apresentadas e não pagas;
R: Segundo Art. 2º da Lei de Duplicatas (5.474/68). “No ato da emissão da fatura, dela poderá ser extraída uma duplicata para circulação como efeito comercial, não sendo admitida qualquer outra espécie de título de crédito para documentar o saque do vendedor pela importância faturada ao comprador”.
b) Cobrar os valores por meio de ação judicial ordinária;
c) Emitir uma letra de câmbio a favor de um credor contra a empresa;
d) Suspender a prestação dos serviços contábeis até que o devedor lhe pague;
e) Notificar a empresa para que lhe pague dentro de 10 dias sob pena de protesto do contrato de honorários;
2. A empresa BIG PEL LTDA vende mercadorias a empresa PAPEL.COM – ME, com emissão da respectiva NF Fatura no valor de R$25.000,00 pelo prazo de 30/60/90/120 e 180 dias, enviando os títulos dentro do prazo de 30 dias para o respectivo aceite e devolução, fato que não ocorreu, pois o comprador não aceitou e não devolveu os títulos ao comprador. Diante do direito cambiário previsto na Lei 5474/68 pode o comprador tomar a seguinte providência:
a) Emitir uma triplicata e efetuar o protesto dos títulos por falta de pagamento, pois a recusa no aceite por parte do comprador antecipa o vencimento dos mesmos;
R: Segundo Art. 13, §1º da Lei de Duplicatas. “A duplicata é protestável por falta de aceite de devolução ou pagamento”: “Por falta de