empresarial
Resumo: O presente trabalho consiste na análise da eficácia das convenções perante terceiros. Aborda o princípio da relatividade subjetiva à luz da função social, tendo por objetivo apontar as hipóteses tipificadas expressamente no ordenamento jurídico da eficácia dos pactos perante não contratantes, assim como os casos em que tal efeito se faz presente ainda que inexista uma previsão legal. Analisa a maneira pela qual a constitucionalização do direito privado produz a alteração da principiologia dos contratos, importando no redimensionamento do que se entende por partes da convenção e terceiros, de maneira a ampliar a tutela da dignidade da pessoa humana. Aponta, para tanto, de um lado, as teorias protetiva e onerativa de terceiros, enquanto de outro indica a teoria liberal-voluntarista do rompimento eficiente do contrato.
1. INTRODUÇÃO
O Contrato pode ser definido como o acordo de vontades destinado a produzir determinados efeitos jurídicos, isto é, adquirir, resguardar, transferir, conservar ou modificar direitos. [1] Direitos esses que, em regra, são afetos às partes contratantes. Trata-se do princípio clássico da relatividade subjetiva, instituto que tem sua expressão assentada no brocado latino res inter alios acta, allis nec prodest nec nocet, ou seja, aquilo que é realizado entre uns, a outros não aproveita nem prejudica.
Algumas figuras legais típicas, porém, em determinados casos, excepcionam esta regra, possibilitando que diante de certas situações a avença produza seus efeitos perante não-contratantes. Tais hipóteses, com efeito, assentam-se em institutos clássicos há muito tempo reconhecidos pelo Direito Civil, os quais afirmam o princípio da autonomia da vontade, uma vez que as partes, valendo-se de sua liberdade subjetiva e com amparo no texto positivado, convencionam os reflexos do contrato perante terceiros. Nesse sentido, a guisa de ilustração, podem-se