empresarial
JLK Transportes de veículos LTDA, pessoa jurídica de direito privado com sede em Rua Alberto Dargerth n°146 , bairro centro, cidade Blumenau, por seus procuradores adiante assinados (ut instrumento de mandato incluso), advogados inscritos na OAB/SC. Sob nº 5885, respectivamente, com escritório nesta cidade, na Rua Jerusalém nº 201,bairro centro, cidade Blumenau, onde recebem notificações e intimações, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com fundamento no disposto pelos arts. 282 e seguintes do Código de Processo Civil, art. 1.092 e seu parágrafo único do Código Civil, propor a presente.
DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TITULO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
em face de WYZ Importação e Exportação de Máquinas Industriais Ltda., pessoa jurídica de direito privado com sede na Rua Getúlio Vargas nº 56, Bairro centro, Cidade Blumenau.
Banco Bradesco S/A pessoa jurídica de direito privado com sede na Rua Augusto Pires n° 1455 bairro centro, na cidade de Blumenau, pelas razões de fato e de direito que a seguir expõe:
I - OS FATOS
I.1. - OS ANTECEDENTES
1. No dia 29 de janeiro de 2015 do corrente ano, a suplicante tentou obter um financiamento junto ao BNDES para conseguir financiar a compra de dois caminhões para integrar a sua frota, quando foi surpreendida com a negativa de operação em função de existir um protesto de titulo contra a pessoa jurídica.
2. Por entender inexigível a Duplicata, a suplicante propôs MEDIDA CAUTELAR INOMINADA DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO DE TÍTULO, em curso nesta Vara, através dos Autos nº 01/2015.
3. Deferida liminarmente a medida preparatória, com a sustação do protesto do título, ajuíza-se agora esta ação principal ali anunciada.
I.2 DUPLICATA INEXISTENTE
1. A duplicata é inexigível.
2. O Titulo foi emitido sem causa jurídica a lhes dar suporte, dado que, a Autora desconhece a Ré, e jamais manteve com ela qualquer