Empresarial
Segundo Martins a principal característica da empresa é o fim econômico, fato que justifica a Economia ser a principal interessada em seu conceito. A esse respeito, Guitton já afirmava que os pesquisadores, em Economia, tinha dificuldade em encontrar uma definição exata para empresa, visto a vastidão de conceitos. Martins acrescenta que as empresárias voltam-se para a produção, ocorrendo de maneira diversa do que antes ocorria, a respeito das atividades serem mais artesanais ou familiares. E, segundo o autor, numa perspectiva da Economia, empresa seria um conjunto de fatores de produção, em que englobaria terra, capital e trabalho. Para Martins, então, hoje em dia, toda empresa tem suas atividades visando ao mercado. Parace ser consenso entre os autores que empresa é uma atividade de produção toda organizada, visando ao mercado, circulando bens e serviços, com o fito de lucro. É essencial em qualquer empresa, por natureza, é que ela é criada com a finalidade de se obter lucro na atividade. Normalmente, o empresário não tem por objetivo criar empresa que não tenha por finalidade lucro.
Empresário é aquele que detém a propriedade dos bens de produção, gozando, diretamente, ou por meio de seus representantes, dos poderes relacionados à gestão da empresa. Segundo Coelho (2009, p. 11), empresário é um conceito que vem definido em lei, e se refere ao profissional que exerce uma “[...] atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços (Código Civil, art. 966). Destacam-se da definição as noções de profissionalismo, atividade econômica organizada e produção de bens ou serviços”. É necessário para a compreensão do conceito, revisar cada um dos pontos principais presentes na definição legal. Para Coelho (2009), exercício profissional se refere a três pontos básicos: habitualidade; pessoalidade; e a informação. Habitualidade se refere ao fato de o empresário exercer