empresarial
PROFESSORA: GLÁUCIA MAXIMIN
ACADÊMICA: GLAUCE LEILA MORAIS DA SILVA GAIA
AURICELIA MARQUES BRAZÃO
DISCIPLINA: DIREITO EMPRESARIAL I
TRABALHO DE DIREITO EMPRESARIAL II
SOCIEDADE EM COMUM, COMANDITA SIMPLES E SOCIEDADE EM NOME COLETIVO
MACAPÁ-AP
2012
FACULDADE DO AMAPÁ- ESTACIO
PROFESSORA: GLÁUCIA MAXIMIN
ACADÊMICA: GLAUCE LEILA MORAIS DA SILVA GAIA
AURICELIA MARQUES BRAZÃO
DISCIPLINA: DIREITO EMPRESARIAL I
TRABALHO DE DIREITO EMPRESARIAL II
SOCIEDADE EM COMUM, COMANDITA SIMPLES E SOCIEDADE EM NOME COLETIVO
Trabalho apresentado na disciplina de direito empresarial, como parcial da Av2, sob orientação da professora Gláucia Maximin.
MACAPÁ-AP
2012
INTRODUÇÃO
O intuito deste trabalho é mostrar de forma clara e objetiva os diferentes tipos societários, abordar cada um mostrando suas diferenças, semelhanças encontrada em certos tipos de sociedade empresarial. Neste sentido, o presente texto demonstra de forma clara e direta as principais particularidades da cada tipo de sociedade menor, suas fundamentações de acordo com a lei.
Primeiramente, abordaremos definição e seu conceito de sociedade em comum, trataremos de sua formação, bem como dos tipos societários que formam a sociedade em nome coletivo e simples. Por fim, falaremos do nome do sócio que falece e do registro do nome empresarial, fazendo uma explanação sobre o direito empresarial no que tange as sociedades empresariais.
DESENVOLVIMENTO
SOCIEDADE EM COMUM
O Código Civil dividiu as sociedades em dois grandes grupos: sociedades personificadas e não-personificadas. Neste, estão a sociedade em comum e a sociedade em conta de participação. A sociedade em comum, que conhecemos tradicionalmente como sociedade irregular ou de fato, é um tipo de sociedade cujos atos constitutivos ainda não foram inscritos no registro próprio, sendo sociedades não personificadas.