Empresarial
Considerando a recente edição da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, explique quais são os tributos abrangidos pelo recolhimento tributário unificado, bem como aqueles que, mesmo abrangidos, em certas circunstâncias devem ser pagos pela sistemática normal.
R: A lei complementar 123/06 que entrou em vigor no dia 1° de julho de 2007, dispõe sobre a tributação das microempresas e as empresas de pequeno porte.
Art. 12. Fica instituído o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional. Art. Art. 13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições: I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ; II - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, observado o disposto no inciso XII do § 1º deste artigo; III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL; IV - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, observado o disposto no inciso XII do § 1º deste artigo; V - Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no inciso XII do § 1º deste artigo; VI - Contribuição Patronal Previdenciária - CPP