a politica economica
PROCESSO Nº 0015638-48.2009.8.19.0036
A: MONALISA CRISTINA GOMES DA SILVA
R: BANCO DO BRASIL S.A
R: SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA.
SENTENÇA
Trata-se de ação sumária proposta por Monalisa Cristina Gomes da Silva em face de Banco do Brasil S.A e Sky Brasil Serviços Ltda. através da qual pretende o recebimento de indenização a título de danos morais.
De acordo com a inicial, a autora é titular de cartão de crédito junto ao 1° réu,
o 1° autor teve seu nome incluído indevidamente pelo 1° réu, nos cadastros restritivos de crédito tendo em vista uma despesa não reconhecida realizada por terceiros no estabelecimento do 2° réu no valor de R$5.399,10 através do cartão adicional pertencente à 2ª autora. Aduziram que, mesmo contestando diversas vezes a compra realizada, o banco réu não apresentou nenhuma solução ao caso. Por tais razões, ajuizaram a presente demanda, objetivando o cancelamento da anotação restritiva, além da reparação pelos danos morais. A petição inicial foi instruída com documentos às fls. 11/34.
Gratuidade de justiça deferida às fls. 55, mesma oportunidade em que foi determinada a citação dos réus.
O 1° réu (Citibank) citado às fls. 57 v. apresentou contestação às fls. 59/70 e documentos às fls. 71/89 alegando preliminarmente a ilegitimidade passiva, tendo em vista que os transtornos causados aos autores se deram por terceira pessoa que se utilizou ilicitamente do cartão de crédito pertencente à 2° autora, sendo aquele o único causador dos prejuízos do réu. No mérito, aduziu que tão logo verificou que os autores foram vítimas de fraude, providenciou o bloqueio do cartão, bem como a regularização dos valores cobrados e a respectiva baixa nos órgãos de proteção ao crédito, não sendo devidos, portanto, os danos morais pleiteados. Requereu a acolhida das preliminares argüidas e caso assim não se entenda, a improcedência total dos pedidos.
O 2° réu (Sendas) citado às fls. 56 v. apresentou contestação