Empresarial
Profa. Sonia Maria de Souza e Silva
Semana I - 2012.1
Introdução ao Direito Empresarial
1. Noções históricas / Evolução – Resumo
1ª fase O Direito Comercial, como conjunto de normas jurídicas especiais para regular as atividades profissionais dos comerciantes, tem sua origem na Idade Média.
Conceito subjetivo - normas regulam a profissão de comerciante.
Origem ou aperfeiçoamento de importantes normas comerciais, tais como: transporte; comissão; sociedades; seguro marítimo.
2ª fase
Conceito objetivo – normas regulam os atos de comércio
Código Napoleônico – 1807 – primeiro código comercial – teve grande influência na legislação de diversos países, principalmente dos povos latinos.
3ª fase
O Direito Comercial como o Direito das Empresas
Código Civil Italiano de 1942.
Empresa – “atividade econômica organizada de produção e circulação de bens e serviços para o mercado, exercida pelo empresário, em caráter profissional, através de um complexo de bens”. (Waldirio Bulgarelli).
A definição apresenta os seguintes aspectos: . aspecto subjetivo – o empresário; . aspecto objetivo ou patrimonial – o estabelecimento; . aspecto funcional – atividade econômica organizada.
Obs.: A empresa não é detentora de personalidade jurídica, não é sujeito de direito.
1.2. O Direito Comercial/Empresarial no Brasil
- Período Colonial – Ordenações Portuguesas.
- Independência – 1822
. inicialmente, leis vigentes em Portugal e a legislação esparsa promulgada por D. Pedro I;
. Código Comercial – Lei 556, de 25/06/1850 – teoria dos atos de comércio;
. Código Civil – Lei 10.406, de 11/01/2002 – teoria da empresa.
(revogação da ´parte primeira do Código Comercial de 1850 – permanecem em vigor as matérias previstas na legislação comercial não revogadas expressamente pelo novo Código Civil. Ex.: sociedades por