Roteiro
Aula 04: Receita e despesa pública. Contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial. Tópico 01: Receita Pública *
1 - Conceito
De acordo com o livro Contabilidade Pública, do mestre João Angélico, ingresso, embolso, entrada ou receita pública são expressões sinônimas. Receita Pública, em seu sentido mais amplo, é o recolhimento de bens aos cofres públicos.
2 - Classificação
A receita pública pode ser classificada sob diversos aspectos. Dentre os quais podemos destacar:
• Quanto à natureza;
• Quanto ao poder de tributar;
• Quanto à coercitividade;
• Quanto às categorias econômicas;
• Quanto à afetação patrimonial;
Quanto à Natureza
Orçamentária corresponde à arrecadação de recursos finan-ceiros autorizados pela Lei Orçamentária e que serão aplicados na realização dos gastos pú-blicos.
Ex.: Receitas Correntes e Receitas de Capital
Extra-Orçamentária É um ingresso financeiro de caráter temporário, pois refere-se a uma entrada de dinheiro pertencente a terceiros onde o Estado é um simples depositário. É também denominada Ingressos Extraorçamentários.
Ex.: cauções em dinheiro; retenções na fonte; consignações em folha de pagamento a favor de terceiros etc.
Quanto ao poder de Tributar
Federal Quando de competência da União.
Estadual Quando de competência dos estados.
Municipal Quando de competência dos municípios.
Quanto à Coercitividade
Derivada Receita proveniente do poder de império do Estado, isto é, do exercício da competência ou do poder de tributar os rendimentos ou o patrimônio da coletividade.
Ex.: as receitas de tributos, de empréstimos e contribuições compulsórias etc.
Originária Proveniente de bens pertencentes ao patri-mônio do Estado.
Ex.: venda de bens; prestação de serviços públicos: água, luz etc.
Quanto às categorias econômicas
Receitas Correntes
Tributárias – é a resultante da cobrança de tributos pagos pelos cidadãos em razão de suas atividades, suas rendas, suas propriedades e