Empresarial
RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL
(de acordo com a lei nº 11.101/05)
Thaianny Alves de Oliveira
RESUMO
O Presente trabalho visa expor os requisitos e procedimentos para uma Recuperação Extrajudicial dentro de um processo falimentar de acordo com a Lei de falências nº 11.101/2005. A recuperação extrajudicial é uma negociação privada entre o devedor e seus credores. Esse procedimento representa a primeira tentativa de solução amigável das dívidas do empresário, conforme veremos a seguir.
Palavras Chave: Recuperação Extrajudicial. Requisitos. Procedimentos. Impugnação. Efeitos.
1. INTRODUÇÃO Instituída pelos artigos 161 a 167 da Lei 11.101/05 – Lei de Recuperação de Empresas e Falência (LREF) –, a recuperação extrajudicial é uma inovação no Direito brasileiro que tem como modelo a regra norte-americana, também denominada prepackaged chapter 11 plan.
1. RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL
A Recuperação Extrajudicial é com a atual legislação pode propor dilatação do prazo de sua dívida e pede remissão de seu débito, com isso os credores são chamados extrajudicialmente para negociar seus créditos com o devedor(Zanetti,2010). O devedor depois de cumprido os requisitos e procedimentos deverá requerer em juízo a homologação do acordo, segundo o disposto no artigo 162 da lei de falências n° 11.101/2005.
A Recuperação Extrajudicial é uma alternativa prévia á recuperação judicial, nessa negociação, salvo os credores impedidos por lei, o devedor tem liberdade para escolher apenas o que ele quiser e propor novas condições de pagamento. Não há necessidade de participação de todos os credores, bem como da assembleia geral para a aprovação.
2. REQUISITOS
A Recuperação Extrajudicial não é aplicada á todos os credores de acordo com o artigo 164° encontraremos nesse dispositivo que os credores sujeitos a recuperação extrajudicial sejam os:
* com garantia real até o