EMPRESARIAL I
VER “A REVOLTA DE ATLAS”
Bibliografia:
1) Fabio Ulhôa Coelho (concurso);
2) Rubens Requião;
3) Elizabete Vido (ler).
Características e Fontes do Direito Empresarial
a) Noção Geral: Direito é um fenômeno social (criação do homem) assim surgiu o comércio (troca), mas, o fenômeno social, não criou o direito empresarial e sim deu origem (semente) para sua criação.
b) Características:
Cosmopolita (fenômeno com natureza global);
Informal / Simplificado (troca);
Fragmentário (o direito empresarial se funda em leis esparsas, não é só um código);
Oneroso (“animus lucrandi”) ≠ lucro.
Consuetudinário (direito baseado em costumes).
c) Fontes
1) Primárias
> Constituição Federal;
> Leis empresariais:
Lei das S/A. 6.404/76;
Propriedade Industrial 9.179/96;
Lei do Cheque 7.357/85;
Lei das Duplicatas 5.474/68;
Lei de Falências 11.101/05;
> Código Comercial 1850 (1ª parte “do comércio geral” revogado pelo CC, 2ª parte “do comércio marítimo” e 3ª parte “das quebras” revogado pela lei das falências);
> Código Civil de 2002;
> Tratados e Convenções Internacionais (Lei Uniforme de Genebra – LUG 57.663/66 e Lei Uniforme do Cheque - LUCH 57595/66).
2) Secundárias
> Costumes;
> Jurisprudência (?)
pro legis, contra legis e ... (pesquisar)
Origem e Evolução do Direito Empresarial
1ª fase (XII a XVI)
2ª fase (XVII a XIX)
3ª fase
Sem poder político central
Com poder político central
Comércio (empresa)
Comerciante é empresário
Comércio (troca de mercadoria)
Teoria dos atos de comércio
Teoria da Empresa
Crise (sem valor de referencia, baseado no interesse entre envolvidos)
Código Francês 1808 (influenciou o Código Comercial de 1850)
Código Civil Italiano 1942 (influenciou o CC/02)
Direito Comercial (corporativista)
Fase Objetiva
Fase Subjetivista (comercio associado)
> Corporação de Ofício (criada pelos burgos para regulamentar o comércio) – É comerciante quem se associa as corporações de ofício. - Os comerciantes podiam usar a Lei de Quebra