Empresaria S/A
R: Em primeira votação 1/4 do capital social com direito de voto ,ou 25, e para segunda convocação qualquer número
2-) Qual a competência da assembleia geral ordinária?
R. Conforme o Art 131 ,132 é competência da AGO:I- tomar contas dos administradores ,e examinar , discutir e votar as demonstrações financeirasII- deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício a a distribuição de dividendosIII-eleger administradores e membros do conselho ,quando for o casoIV- aprovar correção da expressão monetária do capital social
3-) Em nível hierárquico ,o que há acima e abaixo da assembleia geral?
R. A Assembleia Geral é o órgão mais importante da S/A, não havendo nenhum órgão acima em nível hierárquico
4-) Qual prazo de prescrição das ações para anular as deliberações das assembleias R. Art. 286. A ação para anular as deliberações tomadas em assembleia-geral ou especial, irregularmente convocada ou instalada, violadoras da lei ou do estatuto, ou eivadas de erro, dolo, fraude ou simulação, prescreve em 2 (dois) anos, contados da deliberação
5-) Qual o numero mínimo e máximo das assembleias ordinária e extraordinária?
A assembleia ordinária e obrigatória 1 vez ao ano ,após o exercício fiscal nos 4 primeiros meses , mas não tem um máximo, e a extraordinária ficará sujeita a necessidade , toda vez que houver matéria para discussão ou votação , se terá uma AGE
6-) O que define os temas da assembleia ordinária
Os temas da Assembleia Geral e taxativo ao artigo 132 da lei das S/A ( 6.404 I - tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras;II - deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos;III - eleger os administradores e os membros do conselho fiscal, quando for o caso;IV - aprovar a correção da expressão monetária do capital social (artigo 167).Documentos da Administração
7-) Caso ocorra alguma