Empregado doméstico
Empregado com salário mensal de R$ 600,00.
1) Divida o salário mensal por trinta dias: 600,00 : 30 = 20,00 por dia.
2) Multiplique o resultado por 24 para ter o valor dos dias de férias: 20,00 x 24 = 480,00.
3) Divida o valor obtido por três, para ter o total do abono: 480,00 : 3 = 160,00
4) Some o valor das férias com o abono: 480,00 + 160,00 = 640,00 (valor devido).
Se o pagamento for proporcional a menos de um ano, divide-se esse total por doze e multiplica-se pelo número de meses trabalhados.
Como, no exemplo acima, foram pagos 24 dias de férias, o saldo (6 dias para completar o mês) será pago como o salário respectivo:
6 x R$ 20,00 = R$ 120,00 (saldo de salário do mês). Este saldo de salário poderá ser pago até o 5o. dia útil do mês subsequente.
Nota: no exemplo acima, utilizamos um mês de 30 dias. Caso o mês de gozo de férias tiver 28, 29 ou 31 dias, os cálculos deverão levar em conta os dias efetivos do mês. Neste caso o salário/dia para cálculo das férias será:
Mês de 28 dias = R$ 600,00 : 28 = R$ 21,43/dia
Mês de 29 dias = R$ 600,00 : 29 = R$ 20,69/dia
Mês de 31 dias = R$ 600,00 : 31 = R$ 19,35/dia.
O ajuste para o saldo de salários também levará em conta os dias efetivos do mês.
2. Férias de Empregado Horista:
Salário-hora de R$ 4,80.
- número de horas trabalhadas nos 12 meses de aquisição do direito ás férias = 2.235,36 dividido por 12 = 186,28 horas.
- número de horas correspondente ao descanso semanal remunerado (DSR) = 439,8 dividido por 12 = 36,65 horas
(*) o número de horas está sendo considerado em sistema centesimal.
Nota: Os valores de número de horas acima são apenas exemplificativos, devendo cada empregador verificar o número exato de horas trabalhadas, assim como as horas do respectivo DSR em cada mês no período de aquisição das férias. Convém salientar que no mês em que o empregado foi admitido, deve-se considerar para efeito do cálculo o número de horas como se ele tivesse trabalhado o