Empregado doméstico

2832 palavras 12 páginas
HISTÓRICO
Como escreve Sérgio Pinto Martins “ o trabalho doméstico não dispunha de regulamentação específica, aplicando-se certos preceitos do Código Civil, no que diz respeito à locação de serviços. O Decreto nº 16.107, de 30-07-1923, regulamentou os serviços dos domésticos, especificando quais seriam esses trabalhadores.”
Depreende-se da citação acima que antigamente não era disponibilizado aos trabalhadores domésticos nenhuma regulamentação especifica, consequentemente eram regidos por algumas leis do Código Civil.
Em 1941 surgiu o Decreto-lei nº 3.078, o qual especificava o que seria um empregado doméstico, onde dizia que este era quem prestava serviços em residências particulares mediante remuneração. Vigora desde 1943 o mesmo conceito de empregado doméstico.
A Lei nº 5.859 de 11-12-72 resolveu a situação dos empregados domésticos, tal Lei foi regulamentada pelo Decreto nº 71.885 de 9-03-73.

CONTRATO DE TRABALHO

Segundo Amauri Mascaro Nascimento, em sua obra Curso de Direito do Trabalho, cita que: “A Constituição de 1988 (art. 7º, parágrafo único) estendeu ao doméstico os seguintes direitos previstos para os empregados em geral: a) salário mínimo; b) irredutibilidade do salário, salvo negociação; c) décimo terceiro salário; d) repouso semanal remunerado preferencialmente aos domingos; e) gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; f) licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias; g) licença-paternidade, que é de 5 dias; h) aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo 30 dias; i) aposentadoria; j) integração na previdência social.”
De acordo com Sérgio Pinto Martins, em 1941, o empregado doméstico poderia rescindir o contrato caso sentir-se desonrado ou sofrer integridade física, mora salarial ou ainda, se o empregador deixar de oferecer ambiente higiênico de alimentação e habitação.
Com base no primeiro autor citado neste tópico, a lei n 5.859

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