Empregado doméstica
EMPREGADO DOMÉSTICO
RESUMO: O presente trabalho visa discutir a possibilidade de atribuir ao empregado doméstico os direitos resguardados ao empregado comum, tendo em vista a exclusão da própria Constituição Federal frente aos direitos do empregado doméstico e o Princípio da Isonomia.
INTRODUÇÃO
A PEC igualaria os direitos das empregadas domésticas aos demais trabalhadores, fornecendo 16 novos benefícios a essa categoria, incluindo obrigatoriedade de recolhimento do FGTS, carga horária semanal de 44 horas, hora extra e adicional noturno. Essa alteração na Constituição beneficiaria 7,2 milhões de trabalhadores em todo Brasil.
Apesar dos benefícios, a novidade causa polêmica entre trabalhadores domésticos e empregadores. Esses últimos reclamam do "peso" das mudanças no orçamento familiar. Se a PEC for aprovada na íntegra, os novos benefícios vão onerar pelo menos em 8% o custo com o empregado doméstico, por conta da obrigatoriedade do pagamento do FGTS.
Outro argumento é que as novas obrigações trabalhistas aumentariam a ilegalidade na contratação desses profissionais. Atualmente, cerca de 70% das empregadas domésticas na Bahia não possuem carteira de trabalho assinada. Acredita-se que possa haver demissões em um primeiro momento, mas, que mesmo assim, a mudança na Constituição é positiva.
"Não se mantêm postos de trabalho com base na ilegalidade. Como podemos deixar uma categoria que congrega milhões de pessoas sem direitos? A tendência é que certos postos de trabalho acabem (com a nova legislação). O impacto existe, mas é preciso andar um passo para trás, para dar dois para frente. No futuro, é isso que irá trazer justiça", defende.
Embora não se tenha o intuito de equiparar as funções realizadas pelo empregado comum e pelo empregado doméstico, tendo em vista as peculiaridades do trabalho doméstico, o presente trabalho tem ao menos a finalidade de abordar as diferenças e a exclusão de determinados direitos