Empreendimentos Turisticos
Estabelecimentos que se destinam a prestar serviços de alojamento, mediante remuneração, dispondo para o seu funcionamento, um adequado conjunto de infraestruturas, equipamentos e serviços complementares.
Não são empreendimentos turísticos
Estabelecimentos que sejam explorados sem intuito lucrativo ou para fins exclusivamente de solidariedade social cuja frequência seja restrita a grupos limitados;
Estabelecimentos que embora destinados a prestar alojamento com fim lucrativo, tenham natureza de alojamento local;
Alojamento local: Moradias, apartamentos e estabelecimentos de hospedagem que, dispondo de autorização de utilização, prestam serviço de alojamento remunerado, mas não reúnem os requisitos para serem considerados empreendimentos turísticos
Tipos de empreendimentos turísticos
Estabelecimentos Hoteleiros;
Aldeamentos Turísticos;
Apartamentos Turísticos;
Conjuntos Turísticos;
Empreendimentos de turismo de habitação;
Empreendimentos de turismo no espaço rural;
Empreendimentos de turismo de natureza;
Parques de campismo e caravanismo.
Unidade de alojamento
Quartos
Suites
Apartamentos
Moradias
Empreendimentos Turísticos
Estabelecimentos Hoteleiros: São emp. turísticos destinados a proporcionar alojamento temporário e outros serviços acessórios, ou de apoio, com ou sem fornecimento de refeições, e vocacionados a uma locação diária, e devem ter no mínimo 10 unidades de alojamento.
Hoteis
Aparthoteis (quando a maioria das unidades de alojamento são apartamentos)
Pousadas (quando exploradas pela ENATUR)
Aldeamentos Turísticos: São emp. turísticos constituídos por um conjunto de instalações funcionalmente interdependentes com expressão arquitetónica coerente, que não podem exceder os 3 pisos (incluindo o rés-do-chão), e devem dispor no mínimo de 10 unidades de alojamento.
Conjuntos Turísticos/Resorts: São constituídos por