empreendimentos turisticos
Com o dec.-lei 39/2008 houve uma significativa diminuição das tipologias e sub-tipologias existentes na classificação dos Empreendimentos Turísticos.
A classificação deixa de atender sobretudo aos requisitos físicos das instalações e passa a refletir igualmente a qualidade dos serviços.
1
Emp. Turísticos (cont.)
• Esta alteração tem como principal objetivo a promoção da qualificação da oferta, de forma a atingir elevados níveis de satisfação aos turistas.
• Introduziu-se
a
obrigatoriedade
de
revisão
periódica da classificação atribuída, tendo em vista a manutenção dos níveis de qualidade da
oferta turística.
2
Emp. Turísticos (cont.)
Definição:
Consideram-se Empreendimentos Turísticos os estabelecimentos que se destinam a prestar serviços de alojamento, mediante remuneração, dispondo, para o seu funcionamento, de um adequado conjunto de estruturas, equipamentos e serviços complementares
3
Não se consideram Empreendimentos
Turísticos:
As instalações ou os estabelecimentos que, embora destinados a proporcionar alojamento, sejam explorados sem intuito lucrativo ou para fins exclusivamente de solidariedade social e cuja frequência seja restrita a grupos limitados.
4
As instalações ou os estabelecimentos que, embora destinados a proporcionar alojamento
temporário com fins lucrativos, tenham natureza de alojamento local.
5
ALOJAMENTO LOCAL
Consideram-se Estabelecimentos de Alojamento
Local
as
moradias,
apartamentos,
e
estabelecimentos de hospedagem que, dispondo de autorização de utilização, prestem serviços de alojamento temporário, mediante remuneração, mas
não
reúnam
os
requisitos
para
serem
considerados empreendimentos turísticos.
6
Tipologias de Empreendimentos Turísticos
Estabelecimentos Hoteleiros
Aldeamentos Turísticos
Apartamentos Turísticos
Conjuntos Turísticos
Empreendimentos de Turismo